Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 19, de 2015Ver
RAS 19/2015
Ementa
Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 433, de 2011, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 463, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 507, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos; e PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 100, de 2015, que Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação.
Para o debate, indico:
• Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
• Representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON;
• Representante da Unimed do Brasil;
• Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – ABRANGE;
• Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde; e
• Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS.