Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 18, de 2015
Ementa
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e os incisos I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelos, com sede no Brasil, manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências, com a participação dos convidados abaixo relacionados.
- Representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Representante do Grupo de Estudos e Assistência em Transtornos Alimentares (GEATA);
- Representante do Projeto Anorexias e Bulimias do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae;
- Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED/SP);
- Representante de agências de modelos;
- Representante da indústria da moda.