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11 - RAS 18/2015 - 8ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
13/05/2015 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 18, de 2015

Ementa
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e os incisos I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelos, com sede no Brasil, manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências, com a participação dos convidados abaixo relacionados. - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego; - Representante do Grupo de Estudos e Assistência em Transtornos Alimentares (GEATA); - Representante do Projeto Anorexias e Bulimias do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae; - Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED/SP); - Representante de agências de modelos; - Representante da indústria da moda.
Autoria e relatoria
Resultado
Aprovado.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.8