Altera o § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir as profissões liberais no conceito de categoria profissional diferenciada.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 77, de 2014.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 77 de 2014.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.