Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências", para instituir rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e destinados ao custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados.