Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para isentar as operações de crédito consignado do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 382, de 2013, com a Emenda que apresenta.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Humberto Costa, em substituição ao Senador Casildo Maldaner.
Aprovado Parecer Favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 382, de 2013, com a Emenda nº 1-CAS.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.