Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para facultar às empresas substituir a contratação de empregados pelo patrocínio de atletas portadores de deficiência.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 269, de 2010, na forma do Substitutivo que apresenta; e pela Recomendação da Declaração de Prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 118, de 2011, e 234, de 2012, que tramitam em conjunto.
Resultado
A Presidência designa Relatora "ad hoc" a Senadora Vanessa Grazziotin, em substituição ao Senador Eduardo Amorim. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista ao Senador Humberto Costa nos termos regimentais.