Altera o § 2º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para elevar o percentual do adicional de periculosidade devido ao trabalhador, caso ele esteja exposto, simultaneamente, a agentes perigosos e insalubres, e dá outras providências.
Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 185, de 2013.
Resultado
Retirado de Pauta para atender à solicitação da Secretaria-Geral da Mesa, referente à leitura de Requerimentos de audiência de outra Comissão e de tramitação em conjunto.