Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 4817/2019, que “institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade”.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Assuntos Sociais
Resultado
Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado.