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2 - PL 3522/2025 - 50ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
01/09/2026 às 10h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 7 Realizada

Projeto de Lei n° 3522, de 2025 Ver PL 3522/2025

Ementa
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Resultado
Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
Observação
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, o substitutivo será submetido a turno suplementar.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.18