Revoga o inciso III do art. 25 e dá nova redação ao inciso VI do art. 26, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência.
Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta.
Observação
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.