Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil.
Autoria e relatoria
Autor
Câmara dos Deputados
Relatório
Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2011.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, em Decisão Terminativa.