Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga e a sua substituição por tratamento especializado, e dá outras providências.
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Não houve manifestação decorrente do Pedido de Vista.
Durante a discussão, a Senadora Ana Amélia, Relatora da matéria, reformula o Relatório. A Presidência concede Vista Coletiva ao novo Relatório, nos termos regimentais.