Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.
Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 66, de 2010.
Resultado
A Presidência designa Relator "ad hoc" o Senador Benedito de Lira, que lê novamente o Relatório em substituição ao Senador Paulo Davim.
Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 66, de 2010.