Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para incluir atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação.
Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Resultado
Reassume a Relatoria o Senador Humberto Costa.
Aprovada, em Turno Único, a Emenda nº 1-CAS (Substitutivo) ao Projeto de Lei do Senado nº 379, de 2011.
A matéria vai a Turno Suplementar nos termos do art. 92, combinado com o art. 282, do RISF.