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5 - PL 1739/2024 - 48ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
08/10/2025 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Agendada

Projeto de Lei n° 1739, de 2024

Ementa
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para estabelecer a inaplicabilidade do limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Autoria e relatoria
Autor
Foto de Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados
Relatório
Favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observação
1- Em 02/10/2025, foi apresentado Relatório reformulado pelo Senador Humberto Costa. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.7