Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de veículos para uso profissional por motoristas de aplicativos (de transporte remunerado privado individual de passageiros), mototaxistas e motoboys.
Favorável ao Projeto de Lei nº 759, de 2022, e pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 3743, de 2023.
Observação
1- Em 01/10/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.