Projeto de Lei n° 1281, de 2022 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 331, de 2016)
Ementa
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.