Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2830/2019, que "modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo".
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Assuntos Sociais
Resultado
Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado. Votam contrário os Senadores Paulo Paim, Teresa Leitão e Jussara Lima.