Emenda(s) de Plenário ao Projeto de Lei n° 2830, de 2019Ver
PL 2830/2019
Ementa
Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Aprovado Parecer contrário à Emenda nº 2-PLEN. Vota contrário ao Parecer o Senador Paulo Paim.
Observação
1- Aprovada a apresentação ao Plenário do Senado do Requerimento nº 39, de 2025-CAS, de urgência para a matéria.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.