Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater acerca das vantagens e/ou desvantagens da realização do exame de mamografia e riscos da radiação em mulheres a partir de 40 anos para detecção do câncer de mama.