Acrescenta o art. 297-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir o pagamento de pensão alimentícia mensal à família da vítima ou à vítima, em caso de morte ou lesão corporal por crime de trânsito, provocada por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.