Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 5332/2023, que “altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida”.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Assuntos Sociais
Resultado
Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado.