Requer, nos termos do art. 58, § 2o, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir, no âmbito da Subcomissão Permanente de Direitos das Pessoas com Doenças Raras, a normatização do acesso das pessoas com doenças raras a medicamentos, dispositivos médicos e tecnologias no âmbito do SUS.