Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Contrário ao art. 1º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4968, de 2020, com o reestabelecimento do art. 1º do Projeto de Lei nº 4968, de 2020, e favorável aos art. 2º e 3º do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 4968, de 2020.