Turno Suplementar do Substitutivo Oferecido ao Projeto de Lei n° 2840, de 2022Ver
PL 2840/2022
Ementa
Altera o § 3º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e insere o art. 71-D na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença-maternidade e o salário-maternidade, em caso de parto antecipado.