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9 - PL 1640/2023 - 41ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
18/10/2023 às 09h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada

Projeto de Lei n° 1640, de 2023

Ementa
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, para assegurar estabilidade no emprego para testemunhas, informantes e colaboradores que noticiem crime cometido por seus empregadores.
Autoria e relatoria
Relatório
Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Resultado
Aprovado Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAS.
Observação
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6