Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que a oferta de profissionais de apoio escolar alcançará todos os níveis e modalidades da educação básica, da educação profissional e tecnológica e da educação superior, em instituições de ensino públicas e privadas, considerará as necessidades e potencialidades do estudante e promoverá a autonomia e a independência.