Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender às donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, previsto nos §§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.