Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil.
Pela aprovação do Projeto e de três emendas que apresenta.
Observação
1- A matéria recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em 12/02/2020, e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em 25/11/2021.
2- Em 28/03/2022, o Senador Flávio Arns apresentou Relatório reformulado.
3- Será realizada uma única votação para o projeto e para as emendas, nos termos do Relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.