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9 - PL 1235/2019 - 1ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
15/02/2022 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 9 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei n° 1235, de 2019

Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir as empresas com 50 (cinquenta) até 99 (noventa e nove) empregados na relação de empresas que estão obrigadas a preencher seus cargos com pessoas com deficiência e com beneficiários reabilitados da Previdência Social, nos termos que específica.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto, das Emendas nº 1-CDH, 2-CDH e 4-CDH, e de uma emenda que apresenta, e pela rejeição da emenda de nº 3-CDH.
Resultado
Retirado de pauta a pedido do Relator, Senador Eduardo Gomes, para reexame do relatório.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6