Acrescenta art. 627-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imposição de multas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública decorrente de frustração na produção por fatores climáticos negativos e dá outras providências.