Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas), cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.