Requeremos, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do RegimentoInterno do Senado Federal, urgência para o PL 2022/2019, que “regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista”.
Autoria e relatoria
Autor
Comissão de Assuntos Sociais
Resultado
Aprovada a apresentação para o Plenário do Senado.