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9 - PLS 143/2016 - 6ª Reunião, Extraordinária - CAS

Comissão de Assuntos Sociais
Comissão Permanente
10/08/2021 às 11h Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13 Realizada Semipresencial

Projeto de Lei do Senado n° 143, de 2016

Ementa
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Autoria e relatoria
Relatório
Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1.
Resultado
Aprovado o Projeto e a Emenda nº 1-CAS.
Textos da pauta

versão: br.leg.senado.portal.atividade/portal-atividade-legislativa/0.4.6