Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para determinar que constituem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública bens, direitos e valores apreendidos pela Polícia Federal, com perdimento decretado pela Justiça Federal como fruto de contrabando ou descaminho, e que possam ser usados na repressão ao crime.