Nos termos regimentais, requer urgência para a Mensagem do Senado Federal nº 93, de 2019, que “Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Santo André, Estado de São Paulo, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Programa Sanear Santo André - SANEASA”.