Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 54,900,000.00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos mil de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Araguaína, no Estado do Tocantins e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Saneamento Integrado de Araguaína - TO", de conformidade com a inclusa Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado da Economia.
Favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 4).