Propõe, nos termos do art. 52, incisos V e VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento –BIRD, cujos recursos se destinam ao financiamento parcial do "Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III – 2ª Fase".
Favorável nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada também a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. (item 20)