Altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelecendo critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial para pessoas jurídicas do qual decorra diminuição de receita ou aumento de despesa, e dá outras providências.
Favorável ao projeto, pelo acolhimento das emendas nºs 2 a 6 e contrário à emenda nº 1, nos termos do substitutivo apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 7-CAE (Substitutiva). Abstém-se de votar o senador Confúcio Moura.