Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do o art. 84, inciso XIV, combinado com o art. 52, inciso III, alínea "d", da Constituição, o nome do Senhor JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil.
Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor João Manoel Pinho de Mello, para exercer o cargo de diretor do Banco Central do Brasil, por 26 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.