Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 60,700,000.00 (sessenta milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Salvador, no Estado da Bahia, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Requalificação Urbanística de Salvador - PROQUALI".
Favorável, nos termos do Projeto de Resolução apresentado.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 16).