Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Pela aprovação do projeto, com uma emenda apresentada.
Resultado
O Presidente da Comissão, Senador Tasso Jereissati, designa relatora "ad hoc" a Senadora Simone Tebet. Após a leitura do relatório, a discussão é encerrada e a apreciação da matéria é adiada.