Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Taubaté, no Estado de São Paulo e a Corporação Andina de Fomento - CAF, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Melhoria da Mobilidade Urbana e Socioambiental de Taubaté".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pela aprovação nos termos do Projeto de Resolução do Senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 17).