Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 12 da Lei nº 12.529, de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO, para exercer o cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE do Ministério da Justiça, com mandato de 2 anos.