Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com redação dada pelo art. 1º, da Lei 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, o nome do Senhor MARCELO SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga da decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Porciúncula Gomes Pereira.
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Pronto para deliberação
Resultado
Após a realização da sabatina, a comissão aprova o nome do senhor MARCELO SANTOS BARBOSA, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga da decorrente do término do mandato do Senhor Leonardo Porciúncula Gomes Pereira, por 14 (quatorze) votos favoráveis, nenhum contrários e nenhuma abstenção.