Nos termos regimentais, requeremos urgência para o Projeto de Resolução do Senado nº 22 de 2017, que “Disciplina o tratamento a ser dispensado às renegociações de dívidas previstas na Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, no que tange às contratações das operações de crédito e concessões de garantia pela União previstos nas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007.”.