Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, do RISF, requeremos urgência para o Projeto de Resolução do Senado nº 55 de 2015, que “fixa alíquota máxima para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com querosene de aviação”.