Projeto de Lei do Senado n° 543, de 2015 (Complementar)
Ementa
Insere o art. 100-A no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para dispor sobre a observância dos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, em todas as instâncias, independentemente de vinculação ao órgão que a editou.