Propõe, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição, seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até USD 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de Joinville, Estado de Santa Catarina e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto Viva Cidade 2- Revitalização Ambiental e Urbana do Município de Joinville".
Autoria e relatoria
Autor
Presidência da República
Relatório
Favorável nos termos do projeto de resolução do senado que apresenta.
Resultado
A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável nos termos do projeto de resolução do senado apresentado. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria (item 9).