Submete, em conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com mandato de 4 anos, em substituição ao Senhor Márcio de Oliveira Júnior.
A comissão encontra-se em condições de deliberar sobre a indicação.
Resultado
Reunida a comissão nesta data, o presidente da comissão, senador Tasso Jereissati, designa relator "ad hoc" o senador José Pimentel. Após a leitura do relatório, o presidente concede vista coletiva, nos termos regimentais (art. 383, II, b).